Art. 6º. O Gabinete do Prefeito é o órgão de direção e
assessoramento superior, competindo-lhe, dentre outras atribuições definidas em
Lei ou Regulamento, as seguintes:
a)
Assessoramento político-administrativo, sobre todas
as matérias de competência do Poder Executivo;
b)
Coordenação das relações públicas em geral e, em
especial, do Executivo com o Legislativo, com os poderes constituídos do Estado
e da União;
c)
Elaboração, registro e publicação dos atos de
competência do Prefeito.
Art. 7º. O Gabinete do
Prefeito é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência a
coordenação, o assessoramento, a organização, o controle e a execução da
representação política e social, a promoção da defesa dos interesses do município,
o planejamento de ações e políticas de desenvolvimento econômico-social, a
divulgação das ações, e outras afins.