Art. 17º. A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle daatividades relativas à administração em geral, compreendendo o gerenciamento drecursos humanos, a aquisição e distribuição de bens, obras e serviços, controle patrimonial, o gerenciamento da ampliação e conservação dos recursopróprios da Prefeitura Municipal, o gerenciamento dos serviços de apoio, gerenciamento da entrada e arquivamento da documentação protocolada, e outraafins, competindo-lhe especialmente:
I - execução da políticde pessoal no âmbito da administração municipal;
II - recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
III - lotação de pessoal e registros funcionais;
IV - promover a elaboração da folha de pagamento e as relações de descontos obrigatórioe autorizados;
V - promover o levantamento de dados necessários à apuração do merecimento doservidores, para efeito de promoção e acesso;
VI - promover a apuração do tempo de serviço pessoal para efeito de pagamento dadicionais de tempo de serviço;
VII - examinar e opinar sobre questões relativas a direito, vantagens, deveres responsabilidade do pessoal;
VIII - promover o fornecimento de tempo de serviço aos servidores municipais;
IX - promover a verificação de dados relativos a situação familiar e controle de salárifamília e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor;
X - aquisição guarda distribuição e registro sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;
XI - organização, atualização e manutenção dos arquivos da Administração Municipal;
XII - execução dos procedimentos seletivos para compras e obtenção de serviços, nforma da Lei;
XIII - coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;
XIV - coordenação de seminários e simpósios;
XV - manutenção dos serviços de protocolo e expedição de correspondências;
XVI - outras atribuições previstas em lei ou regulamentos.
Art. 18º. Integram a estrutura dSecretaria da Administração e Planejamento:
1. Secretário de Administração;
2. Administrativo da Administração;
2.1 – Chefe de Gabinete;
3. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
3.1 – Chefe Departamento dPatrimônio e Almoxarifado;
4. Departamento de Serviços Gerais;
5. Departamento de Contabilidade;
6. Departamento de Compras;
6.1- Chefe do Departamento de Compras.
6.2- Assessoria Técnica.
7. Departamento de Recursos Humanos
8.1- Chefe do Departamentde Recursos Humanos