Art. 25º. A Secretaria Municipal de Finanças tem como responsabilidade a
gestão das políticas fazendárias - arrecadação e fiscalização – e, também, a
gestão financeira do erário, cabendo-lhe atuar com parcimônia e transparência
nas execuções orçamentárias e no cumprimento da legislação, em especial na
observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo sua competência:
I - administrar a fazenda municipal;
II - elaborar o planejamento financeiro do Município;
III - gerenciar o sistema da dívida pública
municipal e o sistema de execução orçamentária, financeira e
contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
IV
- cumprir e fazer cumprir a legislação tributária municipal, especialmente o
lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;
V
- identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;
VI
- a inscrição da dívida ativa;
VII
- recebimento, guarda e movimentação dos recursos públicos, com observação das
normas pertinentes;
VIII
- guarda de títulos e de outros valores representativos de numerários pertencentes
ao Município;
IX
- controle central de execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional
do Município;
X
- planejamento e elaboração de programas para desenvolvimento das finanças do
Município;
XI
- a programação de desembolso financeiro;
XII
- a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo,
bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do
Município;
XIII
- outras atividades correlatas.
Art. 26º. Integram a estrutura da Secretaria de
Finanças e Tributação:
1.
Secretário;
2.
Assessoria Técnica;
3.
Divisão de Tesouraria;
4. Departamento de Arrecadação Municipal –DAM
4.1- Divisão de
Fiscalização.
4.2- Divisão de
Cadastro Técnico
4.3 - Divisão
de Expediente;
4.4 - Divisão
de Orçamento;