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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Atos de Pessoal

    Alessandro Pereira Maurício de Moura

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Complementar n º 1226/22;


    Art. 38-E. A Secretaria de Atos de Pessoal tem por atribuição:

    I - lotação de pessoal e registros funcionais;

    II - promover a elaboração da folha de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados;

    III - promover o levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores, para efeito de promoção e acesso;

    IV - promover a apuração do tempo de serviço pessoal para efeito de pagamento de adicionais de tempo de serviço;

    V-examinar e opinar sobre questões relativas a direito, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal;

    VI - promover a fornecimento de tempo de serviço aos servidores municipais;

    VII - promover a verificação de dados relativos a situação familiar e controle de salário família e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor.