Secretaria Municipal de Atos de Pessoal
Alessandro Pereira Maurício de Moura
Telefone: 62 3366-2310
E-mail: recursoshumanos@mararosa.go.gov.br
Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Complementar n º 1226/22;
Art. 38-E. A Secretaria de Atos de Pessoal tem por atribuição:
I – lotação de pessoal e registros funcionais;
II – promover a elaboração da folha de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados;
III – promover o levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores, para efeito de promoção e acesso;
IV – promover a apuração do tempo de serviço pessoal para efeito de pagamento de adicionais de tempo de serviço;
V-examinar e opinar sobre questões relativas a direito, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal;
VI – promover a fornecimento de tempo de serviço aos servidores municipais;
VII – promover a verificação de dados relativos a situação familiar e controle de salário família e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor.