Secretaria de Agricultura é o órgão da prefeitura de Mara Rosa competente pargerir as seguintes atribuições:
I - Planejar, organizar, dirigir, controlar, orientar e coordenar as atividades da Secretaria;
II - Fiscalizar a execuçãda política municipal atinente à agricultura e à pecuária, do abastecimento, visando ao desenvolvimento c a consolidação dos recursos económicos dMunicípio, de acordo com as políticas estaduais e nacionais para os setores:
III - Promover divulgação do conhecimento técnico e científico, bem como o intercâmbicultural dos centros agropecuários do País c do Exterior;
IV - Estabelecer programade treinamento, de assistência c orientação técnica de serviços de comunicaçãe de aprimoramento e aperfeiçoamento das condições de trabalho dc produtores operários rurais;
V - Promover estudogeográficos, mapeamento e zoneamento do Município, no sentido de obtesubsídios técnicos para orientar a formulação de planos, programas e projetode desenvolvimento agropecuário e ambiental do Município;
VI - Incentivar, atravéde prestação de assistência técnica, financeira e administrativa, às entidadeque tenham por fim a pesquisa, a experimentação, a assistência técnica, extensão rural e o suprimento de insumos bem como estimular a formação e especialização de técnicos, pesquisadores e extensionistas;
VII - Promover integração do Município com os segmentos organizacionais do Estado e da União, podendo para tanto assinar convénios, acordos e parcerias;
VIII - Coordenar execução de programas que visem a redução dos desequilíbrios regionais, municipais, em articulação com organismos públicos Estadual c Federal:
IX - Buscar a ampliação ddisponibilidades de insumos, visando atender de maneira supletiva às carênciados pequenos produtores:
X - Realizar estudos covistas a apoiar a especialização e a expansão regional de cultivos, segundo capacidade do uso dos solos e. orientar políticas de crédito e de emprego dfertilizantes e corretivos agrícolas;
XI - Promover a pesquisa a experimentação agrícola e a assistência técnica, visando ao aumento dprodutividade, bem como à conservação dos recursos naturais;
XII - Planejar c executalevantamentos, estudos e pesquisas sobre a situação da economia rural, sua estruturde produção, seus frutos c usos para orientar os produtores na direção corretde plantio e de mercado;
XIII - Desenvolveprogramas de pesquisas agropecuárias objetivando a ampliação dos níveis dqualidade e de tecnologia dos produtos de alta ponderação na geração de venda, permitindo uma maior competitividade de mercado;
XIV - Desenvolver estudocom o objetivo de implantar o seguro agrícola do Município de Mara Rosa, buscando garantia a exploração agropecuária cm bases racionais, mediante minimizaçãdos prejuízos decorrentes dos riscos e incertezas a que está sujeita o setor a atividade;
XV - Coordenar o apoiintensivo à exploração de oportunidades agroindustriais a partir dadisponibilidades de matérias primas agropecuárias, insumos industriais e outroprodutos, tendo em vista a consolidação do pólo agroindustrial do Município dMara Rosa;
XVI - Desenvolver outraatividades afins e promover a integração de sua área com programas e projetoque interferem no alcance do setor agropecuário do município:
XVII -Promover funcionamento do um órgão Consultivo de Política e Diretrizes para Agricultura, objetivando o fortalecimento, o desenvolvimento e a defesa da AgriculturMararrosense, integrando com a iniciativa privada, visando ao aperfeiçoamento e à defesa dos interesses do setor primário da economia, bem como o recebimento a análise das reivindicações das classes produtora e trabalhadora rural criticas e sugestões sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal dAgricultura e Abastecimento;
XVIII - Promover divulgação e a implantação do sistema cooperativista nas atividades produtorae consumidoras, orientando a sua prática e prestando assistência técnica- administrativa e gerencial;
XIX - Realizar em todo Município estudos e pesquisas especiais vinculadas à defesa sanitária animal:
XX - Acompanhar oprogramas de vacinações contra a febre aftosa, brucelose, raiva dos herbívoroe outras doenças infecto-contagiosas;
XXI - Procedelevantamento de dados técnicos destinados à elaboração de projetos de irrigaçãe drenagem, em áreas públicas e /ou privadas c realizar o acompanhamento dimplantação c execução dos projetos;
XXII - Promover desenvolvimento agropecuário nas atividades de análise, desmatamento preparação do solo. Nos transportes e armazenagens de produtos agrícolas, a fide proteger o produtor rural das turbulências do mercado e propondo diretrizee soluções para o seu desenvolvimento;
XXIII - Proceder acontrole e a fiscalização da produção, da estocagem do transporte, dcomercialização e da utilização de técnicas, de métodos e de instalações qucomportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do meiambiente:
XXIV - Desempenhar outraatividades necessárias ou correlatas à eficiência dc suas atribuiçõeespecíficas.