Secretaria Municipal de Agricultura
Eniraldo Pereira da Silva
Telefone: 62 3366-2310
E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br
Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Complementar nº 003/2020 - Art. 29. Secretaria de Agricultura é o órgão da prefeitura de Mara Rosa competente para gerir as seguintes atribuições:
I - Planejar, organizar, dirigir, controlar, orientar e coordenar as atividades da Secretaria;
II - Fiscalizar a execução da política municipal atinente à agricultura e à pecuária, do abastecimento, visando ao desenvolvimento c a consolidação dos recursos económicos do Município, de acordo com as políticas estaduais e nacionais para os setores:
III - Promover divulgação do conhecimento técnico e científico, bem como o intercâmbio cultural dos centros agropecuários do País e do Exterior;
IV - Estabelecer programas de treinamento, de assistência c orientação técnica de serviços de comunicação e de aprimoramento e aperfeiçoamento das condições de trabalho dos produtores operários rurais;
V - Promover estudos geográficos, mapeamento e zoneamento do Município, no sentido de obter subsídios técnicos para orientar a formulação de planos, programas e projetos de desenvolvimento agropecuário e ambiental do Município;
VI - Incentivar, através de prestação de assistência técnica, financeira e administrativa, às entidades que tenham por fim a pesquisa, a experimentação, a assistência técnica, extensão rural e o suprimento de insumos bem como estimular a formação e especialização de técnicos, pesquisadores e extensionistas;
VII - Promover integração do Município com os segmentos organizacionais do Estado e da União, podendo para tanto assinar convénios, acordos e parcerias;
VIII - Coordenar execução de programas que visem a redução dos desequilíbrios regionais, municipais, em articulação com organismos públicos Estadual c Federal:
IX - Buscar a ampliação de disponibilidades de insumos, visando atender de maneira supletiva às carências dos pequenos produtores:
X - Realizar estudos covistas a apoiar a especialização e a expansão regional de cultivos, segundo capacidade do uso dos solos e. orientar políticas de crédito e de emprego de fertilizantes e corretivos agrícolas;
XI - Promover a pesquisa a experimentação agrícola e a assistência técnica, visando ao aumento de produtividade, bem como à conservação dos recursos naturais;
XII - Planejar c executar levantamentos, estudos e pesquisas sobre a situação da economia rural, sua estrutura de produção, seus frutos c usos para orientar os produtores na direção correta de plantio e de mercado;
XIII - Desenvolver programas de pesquisas agropecuárias objetivando a ampliação dos níveis de qualidade e de tecnologia dos produtos de alta ponderação na geração de venda, permitindo uma maior competitividade de mercado;
XIV - Desenvolver estudos com o objetivo de implantar o seguro agrícola do Município de Mara Rosa, buscando garantia a exploração agropecuária cm bases racionais, mediante minimização dos prejuízos decorrentes dos riscos e incertezas a que está sujeita o setor a atividade;
XV - Coordenar o apoio intensivo à exploração de oportunidades agroindustriais a partir das disponibilidades de matérias primas agropecuárias, insumos industriais e outros produtos, tendo em vista a consolidação do polo agroindustrial do Município de Mara Rosa;
XVI - Desenvolver outras atividades afins e promover a integração de sua área com programas e projetos que interferem no alcance do setor agropecuário do município:
XVII -Promover funcionamento do um órgão Consultivo de Política e Diretrizes para Agricultura, objetivando o fortalecimento, o desenvolvimento e a defesa da Agricultura Mararrosense, integrando com a iniciativa privada, visando ao aperfeiçoamento e à defesa dos interesses do setor primário da economia, bem como o recebimento a análise das reivindicações das classes produtora e trabalhadora rural criticas e sugestões sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento;
XVIII - Promover divulgação e a implantação do sistema cooperativista nas atividades produtoras e consumidoras, orientando a sua prática e prestando assistência técnica- administrativa e gerencial;
XIX - Realizar em todo Município estudos e pesquisas especiais vinculadas à defesa sanitária animal:
XX - Acompanhar os programas de vacinações contra a febre aftosa, brucelose, raiva dos herbívoros e outras doenças infectocontagiosas;
XXI - Proceder levantamento de dados técnicos destinados à elaboração de projetos de irrigação e drenagem, em áreas públicas e /ou privadas c realizar o acompanhamento de implantação c execução dos projetos;
XXII - Promover desenvolvimento agropecuário nas atividades de análise, desmatamento preparação do solo. Nos transportes e armazenagens de produtos agrícolas, a fim de proteger o produtor rural das turbulências do mercado e propondo diretrizes e soluções para o seu desenvolvimento;
XXIII - Proceder o controle e a fiscalização da produção, da estocagem do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, de métodos e de instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do meio-ambiente:
XXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.