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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal da Educação e Cultura

    Rosane Batista de Matos

    Telefone: 62 3366-1890

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Rua Espírito Santo, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 20. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, com prioridade para o fundamental, visando promover gradativamente a educação em tempo integral como forma de propiciar uma educação cidadã, e também como órgão executor da política de desenvolvimento da Cultura, busca e guarda de documentos históricos e difusão cultural competindo-lhe, especialmente:


    I – a proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;


    II – a instalação, manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.


    III – a fixação de norma para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;


    IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais estaduais competentes;


    V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;


    VI – efetuar o estudo e implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;


    VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;


    VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;


    IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;


    X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);


    XI – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;


    XII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;


    XIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação de rendimento escolar;


    XIV – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;


    XV – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;


    XVI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;


    XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;


    XVIII – aprovar regimento e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;


    XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;


    XX – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;


    XXI – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos operacionais;


    XXII – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;


    XXIII – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;


    XXIV – planejar coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;


    XXV – programar eventos desportivos de caráter popular;


    XXVI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;


    XXVII – desempenhar outras competências afins.

    Escola Municipal São Pedro

    Diretora: Juliana Rosa de Souza

    Telefone: 62 3366-1325

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, escolasaopedromr@hotmail.com

    Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 417, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30

    Escola Municipal Edu Aguiar Maia

    Diretora: Vilma Alves de Freitas

    Telefone: 62 3366-1430

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, escolaeduaguiar@hotmail.com

    Endereço: Av. Goiânia, s/n, Novo Horizonte

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30

    Escola Municipal Barão do Rio Branco

    Diretora: Rosinete Rosa dos Santos

    Telefone: 62 3366-1890

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, escbarao123@gmail.com

    Endereço: Povoado de Fiicolândia

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30

    CEMEI Maria das Graças Sandes Silva

    Diretora: Juliét Medeiros da Costa

    Telefone: 62 3366-1725

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, julietemedeiros@hotmail.com

    Endereço: Av. Bernardo Sayão, s/n, Aeroporto

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30

    CMEI Municipal Menino Jesus

    Diretora: Nádia Socorro Sandes Paiva

    Telefone: 62 98162-8866

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, nadiasandes012@gmail.com

    Endereço: Rua Lafaiete Teixeira, Qd. AW, Lt. 10.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento Pedagógico

    Coordenadora: Soraya de Jesus Mendes Bezerra

    Telefone: 62 3366-1890

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Rua Espírito Santo, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Biblioteca Municipal

    Coordenadora: Sem Responsável no Momento

    Telefone: 62 3366-1890

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, semecmr@hotmail.com

    Endereço: Rua Espírito Santo, Qd. BJ, Lt. 19, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Esporte

    Coordenador: Roberson José Dias de Amorim

    Telefone: 62 98154-1450

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, robgolhand@hotmail.com

    Endereço: Rua São Lourenço, Qd. 03, Lt. 06, Novo Horizonte

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Merenda Escolar

    Diretora: Lizete de Paula Vieira Palmeiras

    Telefone: 62 98541-8760

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, lizetepalmeiras@gmail.com

    Endereço: Rua Alagoas Qd. 23, Lt. 13 B

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    FUNDEB

    Presidente: Lucimar Americo dos Santos

    Telefone: 62 98257-5856

    E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, lucimaramerico08@hotmail.com

    Endereço: Rua Pará, nº 5.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h