Secretaria Municipal da Educação e Cultura é o órgão executor da políticmunicipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, com prioridade para o fundamental, visando promover gradativamente a educação em tempo integral como forma dpropiciar uma educação cidadã, e também como órgão executor da política de desenvolvimentda Cultura, busca e guarda de documentos históricos e difusão cultural competindo-lhe, especialmente:
I – a proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assicomo a orientação técnico-pedagógica.
III – a fixação de normapara a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, dacordo com a legislação em vigor;
IV – a administração dassistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, materiadidático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais estaduais competentes;
V – o desenvolvimento dprogramas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando aaprimoramento da qualidade do ensino;
VI – efetuar o estudo e implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usoe costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – exercer açãredistributiva em relação às escolas municipais;
VIII – baixar normacomplementares para o sistema municipal de ensino;
IX – autorizar, credenciae supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X – oferecer a educaçãinfantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e coprioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizee Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
XI – matricular todos oeducandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
XII – ofertar a educaçãescolar regular para jovens e adultos com características e modalidadeadequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XIII – integrar os estabelecimentode ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação drendimento escolar;
XIV – estabelecemecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XV – estabelecemecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelaescolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XVI – administrar sepessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVII – zelar pelobservância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisõedo Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVIII – aprovar regimentoe planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
XX – implantar a políticmunicipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museupúblicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
XXI – articular-se coentidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos operacionais;
XXII – organizar e definiparâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outrodocumentos pertinentes;
XXIII – definir adiretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definimetas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema densino;
XXIV – planejar coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às váriafaixas etárias;
XXV – programar eventodesportivos de caráter popular;
XXVI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer dMunicípio, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXVII – desempenhar outracompetências afins.