Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Rosane Batista de Matos
Telefone: 62 3366-1890
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br
Endereço: Rua Espírito Santo, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 20. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, com prioridade para o fundamental, visando promover gradativamente a educação em tempo integral como forma de propiciar uma educação cidadã, e também como órgão executor da política de desenvolvimento da Cultura, busca e guarda de documentos históricos e difusão cultural competindo-lhe, especialmente:
I – a proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.
III – a fixação de norma para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais estaduais competentes;
V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
VI – efetuar o estudo e implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
XI – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
XII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação de rendimento escolar;
XIV – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XV – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XVI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVIII – aprovar regimento e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
XX – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
XXI – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos operacionais;
XXII – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XXIII – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXIV – planejar coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
XXV – programar eventos desportivos de caráter popular;
XXVI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXVII – desempenhar outras competências afins.
Escola Municipal São Pedro
Diretora: Juliana Rosa de Souza
Telefone: 62 3366-1325
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, escolasaopedromr@hotmail.com
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 417, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30
Escola Municipal Edu Aguiar Maia
Diretora: Vilma Alves de Freitas
Telefone: 62 3366-1430
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, escolaeduaguiar@hotmail.com
Endereço: Av. Goiânia, s/n, Novo Horizonte
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30
Escola Municipal Barão do Rio Branco
Diretora: Rosinete Rosa dos Santos
Telefone: 62 3366-1890
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, escbarao123@gmail.com
Endereço: Povoado de Fiicolândia
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30
CEMEI Maria das Graças Sandes Silva
Diretora: Juliét Medeiros da Costa
Telefone: 62 3366-1725
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, julietemedeiros@hotmail.com
Endereço: Av. Bernardo Sayão, s/n, Aeroporto
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30
CMEI Municipal Menino Jesus
Diretora: Nádia Socorro Sandes Paiva
Telefone: 62 98162-8866
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, nadiasandes012@gmail.com
Endereço: Rua Lafaiete Teixeira, Qd. AW, Lt. 10.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento Pedagógico
Coordenadora: Soraya de Jesus Mendes Bezerra
Telefone: 62 3366-1890
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br
Endereço: Rua Espírito Santo, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Biblioteca Municipal
Coordenadora: Sem Responsável no Momento
Telefone: 62 3366-1890
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, semecmr@hotmail.com
Endereço: Rua Espírito Santo, Qd. BJ, Lt. 19, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Esporte
Coordenador: Roberson José Dias de Amorim
Telefone: 62 98154-1450
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, robgolhand@hotmail.com
Endereço: Rua São Lourenço, Qd. 03, Lt. 06, Novo Horizonte
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Merenda Escolar
Diretora: Lizete de Paula Vieira Palmeiras
Telefone: 62 98541-8760
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, lizetepalmeiras@gmail.com
Endereço: Rua Alagoas Qd. 23, Lt. 13 B
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
FUNDEB
Presidente: Lucimar Americo dos Santos
Telefone: 62 98257-5856
E-mail: semec@mararosa.go.gov.br, lucimaramerico08@hotmail.com
Endereço: Rua Pará, nº 5.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h