A
Secretaria Municipal de Transportes é órgão incumbido das seguintes
atribuições:
I – Planejar, coordenar e
executar, supervisionar e fiscalizar manutenção das estradas, bueiros, pontes e
demais ações equivalentes;
II – Coordenar, controlar,
e manter em funcionamento as frotas de veículos e máquinas municipais,
auxiliando na manutenção da frota do transporte escolar, quando solicitado pela
Secretaria de Educação;
III – Planejar as obras
prioritárias, encaminhar ao poder executivo a libração de recursos para execução
das mesmas;
IV – facilitar o
escoamento de produtos agropecuários;
V – Organizar, propor
alterações e mudanças ao sistema viário municipal inclusive estradas vicinais
em zonas rurais do município;
VI – Fiscalizar as normas
de transito e aplicar sanções em caso de descumprimento, naquilo que for de
competência municipal;
Art. 28º – Integram a Secretaria
de Transportes:
- Secretário:
- Departamento
Municipal de Estradas e Rodagens – DMER
2.1 – Divisão de Máquinas;
2.2 - Divisão de Oficina;