Secretaria Municipal de Transportes
Walmirey Alves Coelho Salgado
Telefone: 62 3366-2310
E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br
Endereço: Av. Presidente Vargas, esq. c/ a Rua Francisco Xavier, s/n, Centro – Garagem Municipal
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 27. Secretaria Municipal de Transportes é órgão incumbido das seguintes atribuições:
I – Planejar, coordenar executar, supervisionar e fiscalizar manutenção das estradas, bueiros, pontes demais ações equivalentes;
II – Coordenar, controlar, e manter em funcionamento as frotas de veículos e máquinas municipais, auxiliando na manutenção da frota do transporte escolar, quando solicitado pela Secretaria de Educação;
III – Planejar as obras prioritárias, encaminhar ao poder executivo a libração de recursos para execução das mesmas;
IV – facilitar escoamento de produtos agropecuários;
V – Organizar, propor alterações e mudanças ao sistema viário municipal inclusive estradas vicinais em zonas rurais do município;
VI – Fiscalizar as normas de transito e aplicar sanções em caso de descumprimento, naquilo que for da competência municipal;