O Chefe de Gabinete compete assistir ao Prefeito
Municipal em suas relações com os munícipes, com as autoridades federais,
estaduais e municipais, bem como assessorar a Prefeitura em suas relações
públicas, competindo-lhe, especialmente:
I - colaborar com a elaboração do relatório anual
do Prefeito Municipal;
II - elaborar portarias, circulares, ofícios,
avisos, ordens de serviços e outros atos sujeitos a assinatura do Prefeito;
III - preparar os atos sujeitos a publicação;
IV - preparar as comemorações, reuniões e
solenidades da Prefeitura;
V - tomar as providências necessárias às
comemorações cívicas, lutos oficiais e demais cerimônias;
VI - manter fichário atualizado de endereços de
autoridades e particulares ligadas ou de interesse do Município;
VII - acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na
Câmara Municipal;
VIII - receber e registrar as queixas e reclamações
apresentadas contra servidores públicos municipais, sugerindo as correções
necessárias sob o ponto de vista da relação pública;
IX - manter fichário atualizado de nomes e
endereços de autoridades, órgãos e particulares ligados ou de interesse do
Município;
X - controlar o uso dos veículos que atendem ao
Gabinete do Prefeito;
XI - manter atualizado os arquivos de recortes de
jornais que publiquem matérias de interesse da Prefeitura Municipal;
XII - elaborar, periodicamente, relatórios de
atividades;
XIII - manter arquivo de correspondência,
biblioteca e coletânea de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e outros
diplomas legais;
XIV - exercer outras atividades correlatas, quando
determinadas pelo Prefeito Municipal;
XV - desempenhar outras atividades que, direta ou
indiretamente, contribuam para a maior eficiência do serviço público.