Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Sem Responsável no Momento
Telefone: 62 99165-3545
E-mail: indcomercio@mararosa.go.gov.br
Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 35. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio é o órgão que tem por finalidade:
I – Planejar e executar na forma da Lei, uma política indústria e comercial, com a participação paritária e efetiva dos industriais comerciantes, com a colaboração das entidades de classe, objetivando desenvolvimento do Município nestas atividades no seu aspecto econômico social;
II. Estabelecer mecanismo de apoio a Criação de parques Industriai e Comerciais;
III. Organização de comerciantes e indústrias em cooperativas, associações de classes, sindicatos e demais formas associativas;
IV. Promover feiras e atividades de comercialização, divulgações promoção dos produtos comerciais e industriais;
V. Estimular os comerciante e industriais na emissão de nota fiscal, promovendo campanhas, concursos sorteios;
VI. Promover a integração entre as entidades envolvendo diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando a elaboração de projetos e aproveitamento de recursos para desenvolvimento dos setores comerciais e industriais.