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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

    Sem Responsável no Momento

    Telefone: 62 99165-3545

    E-mail: indcomercio@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 35. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio é o órgão que tem por finalidade:

    I – Planejar e executar na forma da Lei, uma política indústria e comercial, com a participação paritária e efetiva dos industriais comerciantes, com a colaboração das entidades de classe, objetivando desenvolvimento do Município nestas atividades no seu aspecto econômico social;

    II. Estabelecer mecanismo de apoio a Criação de parques Industriai e Comerciais;

    III. Organização de comerciantes e indústrias em cooperativas, associações de classes, sindicatos e demais formas associativas;

    IV. Promover feiras e atividades de comercialização, divulgações promoção dos produtos comerciais e industriais;

    V. Estimular os comerciante e industriais na emissão de nota fiscal, promovendo campanhas, concursos sorteios;

    VI. Promover a integração entre as entidades envolvendo diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando a elaboração de projetos e aproveitamento de recursos para desenvolvimento dos setores comerciais e industriais.