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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Claudiane Ribeiro Rodrigues

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: controle@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Mauricio de Moura, nº 378, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 16. O Departamento de Controle Interno – DCI é o órgão que tem como atividades o acompanhamento dos atos de pessoal, licitação, do Plano Diretor, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Prefeitura Municipal de Mara Rosa, e tem como principais atribuições:


    I – realizar o Controle Interno da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo;


    II – analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais;


    III – acompanhar a execução orçamentária financeira;


    IV – analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas;


    V – analisar e emitir parecer sobre editais, minutas de contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívidas;


    VI – analisar a legalidade e instrução processual das dispensas e inexigibilidade das

    licitações;


    VII – acompanhar a execução das metas e programas do Governo Municipal e prestar ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou Tribunal de Contas do Estado as informações que, eventualmente, venham a ser solicitadas pelo controle externo;


    VIII – adotar as providências que se fizerem necessárias para ampla verificação da gestão, no que concerne:


    a) Ao cumprimento, no que couber, do disposto nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;


    b) Ao aspecto formal de processualística;


    c) Ao aspecto físico do cumprimento da obrigação, quando se tratar de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens.


    IX – Fiscalizar os atos de pessoal de todos os órgãos do Munícipio;


    X – outras atividades indispensáveis ao efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCM/GO;