Lei Orgânica - Art. 60 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Ogânica e na Constituição do Estado, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato, mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.