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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Gutemberg Guimarães de Sousa

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Orgânica – Art. 60 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito.


    § 1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Ogânica e na Constituição do Estado, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato, mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.