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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo

    Otavio Thiago de Souza Melo

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: meioambiente@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Av. Presidente Dutra, sn, Centro - Sala no Prédio do centro Hortifrutigranjeiro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Complementar nº 003/2020 - Art. 31º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo é o órgão executor da política ambiental, atuando na gestão das áreas verdes, cuidando da arborização, dos parques, das praças, das reservas e das áreas verdes públicas, bem como do planejamento, execução das atividades que visem desenvolvimento sustentável do Turismo no Município, competindo-lhe, especialmente:


    I - atuar sobre a poluição do solo, controlando atividades de extração mineral e caso de contaminação do solo por resíduos de qualquer natureza;


    II - atuar sobre poluição visual, ordenando a exploração e a utilização de veículo de divulgação;


    III - atuar sobre a poluição hídrica, monitorando a ação das indústrias e a emissão de resíduos e poluição sonora, avaliando o licenciamento de todas as atividades comerciais e Industriais e prestadoras de serviço do município potencialmente poluidores, do ponto de vista das emissões sonoras;


    IV - adotar medidas de proteção ao meio ambiente, desenvolvendo intenso programa de controle, fiscalização e orientação; incentivar promoções e amostras agropecuárias; assistir, orientar e fiscalizar atividades cooperativistas; fiscalizar e classificar insumos agropecuários;


    V - conceder licenciamentos ambientais nas hipóteses previstas em lei;


    VI - gerenciar e cuidar do embelezamento paisagístico dos espaços públicos da cidade, principalmente praças, parques, jardins, canteiros e rótulas;


    VII - promover a fiscalização ambiental preventivamente e atender as denúncia sobre desmatamentos irregulares, além de desenvolver campanhas e projetos de conscientização ambiental;


    VIII - promover, coordenar, executar e estimular o desenvolvimento do turismo atividades correlatas a eventos de qualquer natureza;


    IX - elaborar planos e projetos que garantam a melhoria da infraestrutura, de qualidade dos serviços prestados e a promoção turística do Município;

    CMMA - Conselho Municipal do Meio Ambiente

    Presidente: Otávio Thiago de Souza Melo

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: meioambiente@mararosa.go.gov.br

    Endereço: R. Pará, 718-888 (Feira Coberta)

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h