Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
Heitor Mutão Junior
Telefone: 62 3366-2310
E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br
Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 22º. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a organização, a supervisão, execução e o controle da política de obras públicas do município, infraestrutura, o saneamento, competindo-lhe, especialmente:
I – executar as atividades do Governo Municipal na implantação de projetos de infraestrutura básica, pavimentação e contenção de erosões;
II – fazer cumprir o Código de Postura Municipal, de Zoneamento Urbano e outras normas urbanísticas;
III – executar os serviços de limpeza, iluminação e ajardinamento;
IV – construir os parques e jardins;
V – regulamentar o serviço de transporte coletivo;
VI – regulamentar e autorizar os serviços de taxis, bem como fixar as tarifas pela prestação do serviço;
VII – fixar locais de estacionamentos;
VIII – regulamentar, coordenar e sistematizar os serviços de mercado público, feiras livres, bem como o comercio ambulante;
IX – regulamentar o uso de logradouros públicos;
X – controlar as atividades poluidoras, visando a preservação do meio ambiente;
XI – guardar, conservar e manter todo maquinário do Município, a saber: veículos, máquinas rodoviárias, equipamentos de apoio, oficina, ferramentaria, acessórios e peças de reposição;
XII – executar o calendário de serviços rodoviários do Município, na conservação de estradas, pontes e aterros;
XIII – coordenar o funcionamento da oficina mecânica e da garagem municipal;
XIV – executar as obras de arte e das vias rurais;
XV – Promover regularização fundiária de loteamentos no município;
XVI- Auxiliar na Elaboração de projetos de Regularização Fundiária que forem competência do Município, com o auxílio de arquitetos, engenheiros, agrimensores; acompanhar e orientar no que couber municipalidade, os Munícipes nos projetos particulares de Loteamentos; Acompanhar e organizar consultas de Loteamentos e Loteamentos Definitivos; Acompanha processos referentes a Regularização e retificação de Quadras;
XVII – Elaborar planos, programas e projetos, tendo em vista a definição global de desenvolvimento urbano do município, e acompanhar sua implantação;
XVIII – Coordenar e fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no município;
XIX- Planejar coordenar a coleta de lixo e a administração da Usina de Beneficiamento de Lixo Município;
XX- Manter a segurança dos próprios e os bens patrimoniais, Coordenar e disciplinar a Guarda Municipal e controlar a frota veicular afeta a esta secretaria;
XXI- Sinalizar as ruas e avenidas, implantar e remover obstáculos, fiscalizar e coordenar o trânsito;
XXII- Controlar e manter os terminais rodoviários;
XXIII- Administrar cemitérios e fiscalizar concessões de serviços funerários;
XXIV- Quaisquer outras atividades que lhe sejam atribuídas.
Departamento de Limpeza Pública
Responsável: Heitor Mutão Junior
Telefone: 62 3366-2310
E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br
Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h