Art. 22º. A Secretaria Municipal
de Habitação e Urbanismo é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por
competência o planejamento, a programação, a organização, a supervisão, a
execução e o controle da política de obras públicas do município, a
infraestrutura, o saneamento, competindo-lhe, especialmente:
I
- executar as atividades do Governo Municipal na implantação de projetos de infra-estrutura
básica, pavimentação e contenção de erosões;
II
- fazer cumprir o Código de Postura Municipal, de Zoneamento Urbano e outras
normas urbanísticas;
III
- executar os serviços de limpeza, iluminação e ajardinamento;
IV
- construir os parques e jardins;
V
- regulamentar o serviço de transporte coletivo;
VI
- regulamentar e autorizar os serviços de taxis, bem como fixar as tarifas pela
prestação do serviço;
VII
- fixar locais de estacionamentos;
VIII
- regulamentar, coordenar e sistematizar os serviços de mercado público, feiras
livres, bem como o comercio ambulante;
IX
- regulamentar o uso de logradouros públicos;
X
- controlar as atividades poluidoras, visando a preservação do meio ambiente;
XI
- guardar, conservar e manter todo maquinário do Município, a saber: veículos,
máquinas rodoviárias, equipamentos de apoio, oficina, ferramentaria, acessórios
e peças de reposição;
XII
- executar o calendário de serviços rodoviários do Município, na conservação de
estradas, pontes e aterros;
XIII
- coordenar o funcionamento da oficina mecânica e da garagem municipal;
XIV
- executar as obras de arte e das vias rurais;
XV - Promover a
regularização fundiária de loteamentos no município;
XVI- Auxiliar na Elaboração de projetos de Regularização
Fundiária que forem competência do Município, com o auxílio de arquitetos,
engenheiros, agrimensores; acompanhar e orientar no que couber a
municipalidade, os Munícipes nos projetos particulares de Loteamentos;
Acompanhar e organizar consultas de Loteamentos e Loteamentos Definitivos;
Acompanha processos referentes a Regularização e retificação de Quadras;
XVII - Elaborar planos, programas e projetos, tendo em
vista a definição global de desenvolvimento urbano do município, e acompanhar
sua implantação;
XVIII - Coordenar e fiscalizar os serviços de
abastecimento de água e esgoto sanitário no município;
XIX- Planejar e
coordenar a coleta de lixo e a administração da Usina de Beneficiamento de Lixo
do Município;
XX- Manter a segurança dos próprios e os bens
patrimoniais, Coordenar e disciplinar a Guarda Municipal e controlar a frota
veicular afeta a esta secretaria;
XXI-
Sinalizar as ruas e avenidas, implantar e remover obstáculos,
fiscalizar e coordenar o trânsito;
XXII-
Controlar e manter os terminais rodoviários;
XXIII-
Administrar cemitérios e fiscalizar concessões de serviços
funerários;
XXIV-
Quaisquer outras
atividades que lhe sejam atribuídas.
Art. 23º. Integram a Secretaria
Municipal de Habitação e Urbanismo:
1- Gabinete do Secretário
1.1 - Chefe de Gabinete;
1.2 - Assessoria de Coordenação de Educação Ambiental;
1.3 - Divisão de Resíduos Sólidos;
1.4 - Assessoria Técnica;
1.5 - Assessoria Administrativa;
1.6- Divisão de Almoxarifado;
1.7- Divisão de Transportes;
1.8- Divisão
do Serviço de Limpeza Urbana- DLU
2 - Departamento de Parques e Jardins;
2.1- Chefe do Departamento;
2.1 - Assessoria Técnica;
3 - Departamento de Saneamento Básico;
3.1- Chefe do Departamento;
3.2- Assessoria de Coordenação de Serviço de Limpeza Urbana;
3.3- Assessoria de Educação Ambiental;
3.4 - Assessoria Técnica;
4- Departamento de Iluminação Pública;
4.1 – Chefe do
Departamento
4.2 - Assessoria Técnica;
5 - Departamento de Obras e Serviços:
5.1- Chefe do
Desparamento;
5.2 – Assessor de Coordenação
de Obras;
5.3 – Assessoria Técnica;
6 – Departamento de
Desenvolvimento Urbano:
6.1
- Departamento de Regularização Fundiária;
6.2
- Departamento de Administração do Cemitério Municipal;
6.3
- Departamento de Administração do Terminal rodoviário
6.4
- Departamento Municipal do Trânsito;
6.5
- Departamento da Guarda Municipal;
6.6
- Departamento do Beneficiamento do lixo;
6.7
- Departamento Municipal de Agua e Esgoto;