Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Roberson José Dias de Amorim
Telefone: 62 3366-2310
E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br
Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Complementar nº 003/2020 - Art. 33. A Secretaria Municipal de Desporto e Lazer tem por competência desenvolver a política de esporte e lazer no Município; coordenar as atividades relativas a programas e planos desportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias e, especificamente:
I - promover participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas na pratica desportiva;
II - coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados aos portadores de deficiência física incapacitante e idosa, em conjunto com as demais secretarias;
III - elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
IV - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade;
V - elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer em âmbito municipal;
VI - acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;
VII - promover, a colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte;
VIII - propor normas regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos;
IX - divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município;
X - apoiar e promover competições e campeonatos esportivos, em todas as modalidades, visando integração e a descoberta de novos valores locais;
XI - incentivar à integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos e clubes;
XII - realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência.