Secretaria de Administração e Planejamento
Ciro Batista de Oliveira Júnior
Telefone: 62 3366-2310
E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br
Endereço: Praça José Maurício de Moura, n° 378, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 17º. A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à administração em geral, compreendendo o gerenciamento de recursos humanos, a aquisição e distribuição de bens, obras e serviços, controle patrimonial, o gerenciamento da ampliação e conservação dos recurso próprios da Prefeitura Municipal, o gerenciamento dos serviços de apoio, gerenciamento da entrada e arquivamento da documentação protocolada, e outras afins, competindo-lhe especialmente:
I – execução da política de pessoal no âmbito da administração municipal;
II – recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
III – lotação de pessoal e registros funcionais;
IV – promover a elaboração da folha de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados;
V – promover o levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores, para efeito de promoção e acesso;
VI – promover a apuração do tempo de serviço pessoal para efeito de pagamento de adicionais de tempo de serviço;
VII – examinar e opinar sobre questões relativas a direito, vantagens, deveres responsabilidade do pessoal;
VIII – promover o fornecimento de tempo de serviço aos servidores municipais;
IX – promover a verificação de dados relativos a situação familiar e controle de salário família e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor;
X – aquisição guarda distribuição e registro sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;
XI – organização, atualização e manutenção dos arquivos da Administração Municipal;
XII – execução dos procedimentos seletivos para compras e obtenção de serviços, na forma da Lei;
XIII – coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;
XIV – coordenação de seminários e simpósios;
XV – manutenção dos serviços de protocolo e expedição de correspondências;
XVI – outras atribuições previstas em lei ou regulamentos.
Departamento de Atos de Pessoal
Responsável: Alessandro Pereira Maurício de Moura
Telefone: 62 3366-2310
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Departamento de Compras
Responsável: Lucas Pains Silva
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Departamento de Licitação e Contratos
Responsável: Pedro Henrique Silva Barros
Telefone: 62 3366-2310
E-mail: licitacao@mararosa.go.gov.br
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Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Responsável: Ronan Rodrigues Nascimento
Telefone: 62 3366-2310
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