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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Administração e Planejamento

    Ciro Batista de Oliveira Júnior

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Maurício de Moura, n° 378, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 17º. A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à administração em geral, compreendendo o gerenciamento de recursos humanos, a aquisição e distribuição de bens, obras e serviços, controle patrimonial, o gerenciamento da ampliação e conservação dos recurso próprios da Prefeitura Municipal, o gerenciamento dos serviços de apoio, gerenciamento da entrada e arquivamento da documentação protocolada, e outras afins, competindo-lhe especialmente:


    I – execução da política de pessoal no âmbito da administração municipal;


    II – recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;


    III – lotação de pessoal e registros funcionais;


    IV – promover a elaboração da folha de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados;


    V – promover o levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores, para efeito de promoção e acesso;


    VI – promover a apuração do tempo de serviço pessoal para efeito de pagamento de adicionais de tempo de serviço;


    VII – examinar e opinar sobre questões relativas a direito, vantagens, deveres responsabilidade do pessoal;


    VIII – promover o fornecimento de tempo de serviço aos servidores municipais;


    IX – promover a verificação de dados relativos a situação familiar e controle de salário família e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor;


    X – aquisição guarda distribuição e registro sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;


    XI – organização, atualização e manutenção dos arquivos da Administração Municipal;


    XII – execução dos procedimentos seletivos para compras e obtenção de serviços, na forma da Lei;


    XIII – coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;


    XIV – coordenação de seminários e simpósios;


    XV – manutenção dos serviços de protocolo e expedição de correspondências;


    XVI – outras atribuições previstas em lei ou regulamentos.

    Departamento de Atos de Pessoal

    Responsável: Alessandro Pereira Maurício de Moura

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: recursoshumanos@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Compras

    Responsável: Lucas Pains Silva

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: dpcompras@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378 Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Licitação e Contratos

    Responsável: Pedro Henrique Silva Barros

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: licitacao@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Maurício de Moura, n° 378, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

    Responsável: Ronan Rodrigues Nascimento

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Maurício de Moura, n° 378, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h