Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo
Otavio Thiago de Souza Melo
Telefone: 62 3366-2310
E-mail: meioambiente@mararosa.go.gov.br
Endereço: Av. Presidente Dutra, sn, Centro – Sala no Prédio do centro Hortifrutigranjeiro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 31º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo é o órgão executor da política ambiental, atuando na gestão das áreas verdes, cuidando da arborização, dos parques, das praças, das reservas e das áreas verdes públicas, bem como do planejamento, execução das atividades que visem desenvolvimento sustentável do Turismo no Município, competindo-lhe, especialmente:
I – atuar sobre a poluição do solo, controlando atividades de extração mineral e caso de contaminação do solo por resíduos de qualquer natureza;
II – atuar sobre poluição visual, ordenando a exploração e a utilização de veículo de divulgação;
III – atuar sobre a poluição hídrica, monitorando a ação das indústrias e a emissão de resíduos e poluição sonora, avaliando o licenciamento de todas as atividades comerciais e Industriais e prestadoras de serviço do município potencialmente poluidores, do ponto de vista das emissões sonoras;
IV – adotar medidas de proteção ao meio ambiente, desenvolvendo intenso programa de controle, fiscalização e orientação; incentivar promoções e amostras agropecuárias; assistir, orientar e fiscalizar atividades cooperativistas; fiscalizar e classificar insumos agropecuários;
V – conceder licenciamentos ambientais nas hipóteses previstas em lei;
VI – gerenciar e cuidar do embelezamento paisagístico dos espaços públicos da cidade, principalmente praças, parques, jardins, canteiros e rótulas;
VII – promover a fiscalização ambiental preventivamente e atender as denúncia sobre desmatamentos irregulares, além de desenvolver campanhas e projetos de conscientização ambiental;
VIII – promover, coordenar, executar e estimular o desenvolvimento do turismo atividades correlatas a eventos de qualquer natureza;
IX – elaborar planos e projetos que garantam a melhoria da infraestrutura, de qualidade dos serviços prestados e a promoção turística do Município;
CMMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente
Presidente: Otávio Thiago de Souza Melo
Telefone: 62 3366-2310
E-mail: meioambiente@mararosa.go.gov.br
Endereço: R. Pará, 718-888 (Feira Coberta)
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h