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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

    Heitor Mutão Junior

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Complementar nº 003/2020 – Art. 22º. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a organização, a supervisão, execução e o controle da política de obras públicas do município, infraestrutura, o saneamento, competindo-lhe, especialmente:


    I – executar as atividades do Governo Municipal na implantação de projetos de infraestrutura básica, pavimentação e contenção de erosões;


    II – fazer cumprir o Código de Postura Municipal, de Zoneamento Urbano e outras normas urbanísticas;


    III – executar os serviços de limpeza, iluminação e ajardinamento;


    IV – construir os parques e jardins;


    V – regulamentar o serviço de transporte coletivo;


    VI – regulamentar e autorizar os serviços de taxis, bem como fixar as tarifas pela prestação do serviço;


    VII – fixar locais de estacionamentos;


    VIII – regulamentar, coordenar e sistematizar os serviços de mercado público, feiras livres, bem como o comercio ambulante;


    IX – regulamentar o uso de logradouros públicos;


    X – controlar as atividades poluidoras, visando a preservação do meio ambiente;


    XI – guardar, conservar e manter todo maquinário do Município, a saber: veículos, máquinas rodoviárias, equipamentos de apoio, oficina, ferramentaria, acessórios e peças de reposição;


    XII – executar o calendário de serviços rodoviários do Município, na conservação de estradas, pontes e aterros;


    XIII – coordenar o funcionamento da oficina mecânica e da garagem municipal;


    XIV – executar as obras de arte e das vias rurais;


    XV – Promover regularização fundiária de loteamentos no município;


    XVI- Auxiliar na Elaboração de projetos de Regularização Fundiária que forem competência do Município, com o auxílio de arquitetos, engenheiros, agrimensores; acompanhar e orientar no que couber municipalidade, os Munícipes nos projetos particulares de Loteamentos; Acompanhar e organizar consultas de Loteamentos e Loteamentos Definitivos; Acompanha processos referentes a Regularização e retificação de Quadras;


    XVII – Elaborar planos, programas e projetos, tendo em vista a definição global de desenvolvimento urbano do município, e acompanhar sua implantação;


    XVIII – Coordenar e fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no município;


    XIX- Planejar coordenar a coleta de lixo e a administração da Usina de Beneficiamento de Lixo Município;


    XX- Manter a segurança dos próprios e os bens patrimoniais, Coordenar e disciplinar a Guarda Municipal e controlar a frota veicular afeta a esta secretaria;


    XXI- Sinalizar as ruas e avenidas, implantar e remover obstáculos, fiscalizar e coordenar o trânsito;


    XXII- Controlar e manter os terminais rodoviários;


    XXIII- Administrar cemitérios e fiscalizar concessões de serviços funerários;


    XXIV- Quaisquer outras atividades que lhe sejam atribuídas.

    Departamento de Limpeza Pública

    Responsável: Heitor Mutão Junior

    Telefone: 62 3366-2310

    E-mail: atendimento@mararosa.go.gov.br

    Endereço: Praça José Maurício de Moura, nº 378, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h